REGULAMENTO DA AÇÃO “BLACK NOVEMBER” - HOTMART 2022
Este regulamento contém as regras aplicáveis à ação denominada “Black November” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).
- Ação:
1.1. A Ação, promovida pela Empresa, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento dos Usuários cadastrados e ativos na Hotmart e consistirá na avaliação, durante o Período de Vigência, das Vendas Completas dos produtos realizadas pelos Participantes e, consequentemente, do Faturamento gerado neste período, e na concessão dos Prêmios elencados neste instrumento aos Participantes que atingirem suas Metas Individuais durante o Período de Contabilização de acordo com as regras aqui dispostas.
1.1.1. Adicionalmente, os Participantes também poderão concorrer a 1 (uma) premiação bônus, caso cheguem ao atingimento máximo das Metas Individuais, qual seja, de 100% (cem por cento), durante o Período de Contabilização da Ação (“Prêmio Bônus”), nos termos abaixo descritos.
1.1.2. Haverá, ainda, para os 11 (onze) Participantes domiciliados no Brasil e/ou cujos Produtos elegíveis à Ação estejam cadastrados para o mercado Brasileiro (“Participantes Brasileiros”) que melhor performarem a partir de 0h de 06/11/2022 até 23h59 de 12/11/2022 (horário de Brasília) ou seja, que obtiverem o maior Faturamento Líquido durante este período, uma premiação extra, que consistirá em um kit com itens da Empresa (“Prêmio Extra”), nos termos do item 6 deste Regulamento.
1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
1.2.1. Não obstante, uma vez que o Usuário faça a inscrição na landing page da Ação, conforme disposto no item 4 deste Regulamento, não poderá se desinscrever e participará da Ação até o fim do Período de Vigência.
2. Definições:
2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições:
- Datas de Divulgação: significam as datas de divulgação dos Ganhadores, dispostas no item 6.4 deste instrumento.
- Faturamento Líquido: significa a receita obtida a partir de vendas aprovadas e completas de produtos cadastrados na Plataforma da Hotmart durante o Período de Contabilização da Ação. Este valor representa o faturamento líquido, ou seja, já descontadas as taxas da Empresa e comissões para Afiliados e/ou Coprodutores, sendo contabilizados os ganhos do Participante como Usuário da Plataforma. Tal valor pode sofrer reduções por eventuais reembolsos, compras canceladas e/ou expiradas.
- Ganhador(es): significa(m) todo(s) o(s) Participante(s) que conseguir(em), à época do Período de Contabilização, alcançar suas Metas Individuais.
- Meta Individual: significa a meta de crescimento individual de Faturamento estabelecida para cada Participante durante o Período de Vigência, a ser estabelecida em faixas de atingimento de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento).
- Participantes: significam todos os Usuários cadastrados e ativos da Hotmart que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo.
- Períodos de Apuração: significa o período de apuração do atingimento das Metas Individuais pelos Participantes, qual seja, de 7 (sete) dias a contar do fim da data final do Período de Contabilização.
- Período de Contabilização: significa o período de vendas dos produtos dos Participantes a ser contabilizado para fins da verificação de atingimento das Metas Individuais.
- Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação.
- Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Hotmart disponibilize seus recursos.
- Usuários: significam os Produtores, Coprodutores e Afiliados da Plataforma da Empresa.
- Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
- Vendas Completas: significam as vendas completas de produtos cadastrados na Hotmart, ou seja, cujos reembolsos e/ou chargebacks não foram solicitados pelos clientes no período permitido para reembolso (escolhido pelo Participante).
- Territórios Aplicáveis: Brasil e exterior.
3. Vigência e Território:
3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e ocorrerá entre 01/11/2022 e 28/02/2023 (“Período de Vigência”).
3.2. O período de vendas dos produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação de atingimento das Metas Individuais, nesta Ação, se iniciará em 01/11/2022, à 0h do horário de Brasília (GMT-3), e se encerrará no dia 04/12/2022, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3), sendo considerado o Faturamento Líquido realizado apenas no período citado (“Período de Contabilização”). Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado Faturamento antes ou depois do Período de Contabilização, tais valores não serão contabilizados para fins desta Ação.
4. Elegibilidade:
4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os Usuários ativos e registrados na Hotmart que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam:
(a) Realizar a inscrição na Ação por meio do link disponibilizado na landing page da Black November de 03/10/2022 até 04/12/2022; e
(b) Possuir conta cadastrada e ativa na Hotmart.
4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta Hotmart inscrita na Ação, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento e atingimento das Metas Individuais nesta Ação.
4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Hotmart.
4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição.
4.3. A Hotmart se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Hotmart e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Hotmart, a seu exclusivo critério.
5. Mecânica da Ação:
5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá no acompanhamento e avaliação do crescimento de Faturamento dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios, caso sejam atingidas as Metas Individuais pelos referidos Participantes até o final do Período de Contabilização.
5.1.1. As Metas Individuais serão calculadas e dispostas aos Participantes na Plataforma da Empresa. Tais Metas Individuais obedecerão às seguintes variáveis: (i) moeda escolhida pelo Participante na inscrição na Ação, sendo as opções: dólar, euro e real e (ii) Faturamento Líquido médio do Participante considerando o período entre 01/07/2021 e 31/07/2022; ou, caso o Participante não obtenha Faturamento Líquido neste período, (iii) o Faturamento Líquido médio mínimo para cada moeda escolhida, nos valores de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); EUR 900,00 (novecentos euros) ou USD 1.200,00 (mil e duzentos dólares norte-americanos).
5.1.2. O critério de avaliação para definição dos Ganhadores da Ação será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Hotmart, bem como o cumprimento da(s) faixa(s) das Metas Individuais durante o referido Período, respectivamente.
5.1.3. O cálculo do Faturamento será realizado seguindo o seguinte racional: preço de venda do(s) produto(s) do Participante ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, comissões para Afiliados e/ou Coprodutores, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas. O cálculo levará em consideração as vendas realizadas entre 01/11/2022, à 0h do horário de Brasília (GMT-3,) e se encerrará no dia 04/12/2022, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3).
5.2. Serão eliminados da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 15% (quinze por cento) das vendas no período de 01/11/2022 até 04/12/2022 e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) das vendas no período de 01/11/2022 a 04/12/2022.
6. Prêmio e Ganhadores:
6.1. Para todos os Participantes, no ato da inscrição na Ação, serão concedidos os seguintes prêmios base, quais sejam: (i) toolkit para Afiliados; (ii) toolkit para Criadores; (iii) participação em aba especial do mercado de afiliação da Hotmart, sendo ranqueados a partir dos indicadores de blueprint e temperatura; e (iv) desconto de 20% (vinte por cento) na Taxa de Antecipação Programada D+2, proporcional ao número de dias antecipados, exclusivamente para participantes elegíveis à obtenção da referida Taxa, nos termos da cláusula 6.1.3. abaixo (“Prêmios Base”).
6.1.1. Ressalta-se, ainda, que o item (i) a (iii) dos Prêmios Base acima somente serão concedidos aos Participantes que cumprirem os critérios-base do mercado de afiliação da Hotmart, quais sejam: (a) ter o programa de afiliação ativado e (b) ter produto(s) publicado(s) no mercado de afiliação da Hotmart.
6.1.2. Haverá a possibilidade, ainda, para os Participantes que, além de se inscreverem na Ação, (i) configurarem um cupom de desconto (nos valores 10%, 20%, 30%, 40% ou 50%) para algum produto cadastrado na Plataforma utilizando o fluxo da página da Ação e (ii) cujo produto tenha página de produto configurada, de aparecer na seção especial do Marketplace durante o Período de Vigência da Ação.
6.1.3. O desconto de 20% (vinte por cento) sobre a Taxa de Antecipação Programada D+2 indicado no item (iv) acima será destinado exclusivamente aos Participantes elegíveis que contratarem pela primeira vez o produto “antecipação D+2” e com inscrição na Ação da Hotmart (“Desconto D+2”). O Desconto D+2 será concedido aos Participantes elegíveis única e exclusivamente pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
6.2. Serão considerados Ganhadores da Ação todos os Participantes que atingirem pelo menos 1 (uma) das faixas das Metas Individuais durante o Período de Contabilização, quais sejam, de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e/ou 100% (cem por cento).
6.2.1. Os Prêmios referentes à presente Ação serão concedidos aos Ganhadores, conforme abaixo, a cada atingimento das faixas das Metas Individuais:
(i) Os Ganhadores que atingirem 25% (vinte e cinco por cento) da faixa de suas Metas Individuais na Ação farão jus aos seguintes Prêmios: (i) 1 (um) voucher de desconto de 70% (setenta por cento) em qualquer oferta do pacote anual das Extensões da Hotmart (exceto o denominado Pacote Acelerador de Vendas), durante a adesão ou upgrade de faixa; (ii) 2 (dois) meses gratuitos para acesso ao Canva Pro e (iii) acesso ao 1º (primeiro) episódio da websérie gravada da Ação com a temática “Jornada Hotmart Stars”;
(ii) Os Ganhadores que atingirem 50% (cinquenta por cento) da faixa de suas Metas Individuais na Ação farão jus aos seguintes Prêmios: (i) acesso ao 2º (segundo) episódio da websérie gravada da Ação com a temática “Jornada Hotmart Stars”; (ii) acesso a alguns conteúdos e palestras do Fire Festival 2022 até 31 de dezembro de 2022; e (iii) a possibilidade de aquisição de ingressos(s) BIZ para o Fire Festival 2023, até o dia 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1587,00 (mil quinhentos e oitenta e sete reais) ou valor correspondente convertido na moeda do Ganhador no dia da aquisição.
(iii) Os Ganhadores que atingirem 75% (setenta e cinco por cento) da faixa de suas Metas Individuais na Ação farão jus aos seguintes Prêmios: (i) acesso ao 3º (terceiro) episódio da websérie gravada da Ação com a temática “Jornada Hotmart Stars” e (ii) participação em grupo exclusivo com entrega de informações estratégicas e operacionais sobre marketing digital e assuntos diversos sobre o mundo corporativo; e
(iv) Os Ganhadores que atingirem 100% (cem por cento) da faixa de suas Metas Individuais na Ação farão jus aos seguintes Prêmios: (i) acesso ao 4º (quarto) episódio da websérie gravada da Ação com a temática “Jornada Hotmart Stars”; (ii) participação em evento ao vivo bônus sobre a temática da websérie (em conjunto com os itens i, ii e iii acima, “Prêmios”) e (iii) possibilidade de concorrer ao Prêmio Bônus, abaixo descrito.
6.3. Adicionalmente, para os Ganhadores que atingirem 100% (cem por cento) da faixa suas Metas Individuais, será enviado um email contendo um link para um formulário(“Questionário”) com algumas perguntas no dia 13/12/2022, até às 12h (horário de Brasília GTM-3), que deverão ser respondidas para concorrer ao Prêmio Bônus. Os Ganhadores poderão responder ao Questionário até às 23h59 do dia 16/12/2022 e deverão indicar nele em qual língua gostariam de receber o Prêmio Bônus, caso o ganhem.
6.3.1. Para fins desta Ação, o “Prêmio Bônus” significa uma mentoria online com especialistas da Hotmart, que será oferecida para 9 (nove) Ganhadores, sendo 3 (três) delas oferecidas em português, 3 (três) em espanhol e 3 (três) em inglês.
6.3.2. Farão jus ao recebimento do Prêmio Bônus os 3 (três) melhores colocados em cada um dos 3 (três) idiomas, ou seja, que tenham respondido o maior número de respostas corretamente.
6.3.2.1. Em caso de empate na contabilização do número de perguntas respondidas corretamente, serão considerados os seguintes critérios de desempate, respectivamente: (i) menor tempo de resposta ao Questionário; (ii) menor taxa de chargeback durante o Período de Vigência da Ação e (iii) menor taxa de reembolso durante o Período de Vigência da Ação.
6.3.2.1.1. Caso os critérios de desempate acima não sejam suficientes, será realizado um sorteio entre os Ganhadores elegíveis para verificação da concessão do Prêmio Bônus, cujos detalhes de data e operacionalização serão comunicados via e-mail.
6.4. Na semana iniciada a partir de 0h de 06/11/2022 até 23h59 de 12/11/2022 (horário de Brasília), ainda, para os 11 (onze) Participantes Brasileiros que obtiverem o maior Faturamento Líquido durante este período, será concedido o Prêmio Extra, qual seja, 1 (um) kit consistindo em itens de escritório, 1 (um) álbum de fotos, 1 (uma) caneca de cerâmica e 1 (uma) câmera de foto instantânea com pack de fotos.
6.5. O anúncio dos Ganhadores em cada faixa de atingimento das Metas Individuais e, consequentemente, dos respectivos Prêmios, ocorrerá em 12/12/2022, por meio do e-mail cadastrado na Plataforma da Empresa. Por sua vez, o dos Ganhadores do Prêmio Bônus será realizado via e-mail até o dia 21/12/2022 (“Datas de Divulgação”).
6.5.1. Os Ganhadores dos Prêmios Bônus serão contatados pelo e-mail cadastrado na Plataforma da Empresa até o dia 30/12/2022 com as informações de datas, horários e tema da mentoria. Caberá a cada Ganhador escolher uma das datas e horários disponibilizados pela Empresa para a realização da sua mentoria, respeitando o prazo máximo de 28/02/2023.
6.5.2. Os Ganhadores declaram estar cientes e de acordo, ainda, com algumas regras adicionais para utilização do Prêmio Bônus, quais sejam: (i) cada consultoria terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos) e não será prolongada em caso de atrasos do Ganhador por qualquer motivo; (ii) somente o Ganhador poderá participar da consultoria, sendo certo, ainda, que não poderá transferir a sua consultoria para terceiros; e (iii) em caso de indisponibilidade para comparecer na data e horário marcados, o Ganhador deverá informar tal indisponibilidade à Empresa com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência por meio do contato que será disponibilizado por e-mail, para que este possa entrar em contato novamente de modo a realizar a remarcação da consultoria.
7. Responsabilidades da Empresa:
7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato de cadastro na Ação, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.
7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.
8. Disposições Gerais:
8.1. Não farão jus ao Prêmio os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
8.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa.
8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.
8.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados à presente Ação. A comunicação com os Ganhadores será feita exclusivamente através de e-mail e na landing page da Ação nas datas acima apontadas.
8.4. A Hotmart também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação, acrescentar ou alterar os Prêmios e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco à Ação. Se a Hotmart modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Hotmart não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido.
8.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável.
8.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa.
8.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil.
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